Em Itaberaba, há 9.253 famílias beneficiárias do Bolsa Família. Essas famílias beneficiárias
equivalem, aproximadamente, a 35,45% da população total do município, e inclui 1.579 famílias que,
sem o programa, estariam em condição de extrema pobreza. No mês de maio de 2018 foram
transferidos R$ 1.347.636,00 às famílias do Programa e o benefício médio repassado foi de R$ 145,64
por família.
Conforme estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),
fundação pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, a cada R$ 1,00 transferido às
famílias do programa, o Produto Interno Bruto (PIB) municipal tem um acréscimo de R$ 1,78.
A cobertura do programa é de 125,57% em relação à estimativa de famílias pobres no município.
Essa estimativa é calculada com base nos dados mais atuais do Censo Demográfico, realizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O município já alcançou a meta de atendimento do programa. O foco da gestão municipal deve ser
na manutenção da atualização cadastral dos beneficiários, para evitar que famílias que ainda
precisam do benefício tenham o pagamento interrompido.
A qualidade dos dados cadastrais aumenta a possibilidade de que todas as famílias pobres e extremamente pobres do Município sejam beneficiárias do Programa.
Periodicamente, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) convoca as famílias beneficiárias do
PBF para atualizarem seus cadastros nos processos de Revisão Cadastral e Averiguação Cadastral. Em
cada um desses processos, as famílias são organizadas em grupos, com prazo
Na Revisão Cadastral são convocadas as famílias que estão sem atualizar o cadastro há mais de 24
meses. Em Itaberaba, das 1.426 famílias convocadas no ano de 2017, 553 ainda não atualizaram
o cadastro e podem ter o benefício cancelado caso não cumpram o prazo para a atualização.
Na Averiguação Cadastral, são convocadas as famílias identificadas com informações divergentes
entre o Cadastro Único e outras bases de dados do governo federal. em itaberaba, das 4.161
Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços públicos
Quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem compromissos para garantir
o acesso de suas crianças e adolescentes à saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos
como condicionalidades:
• crianças menores de 7 anos devem ser vacinadas e ter acompanhamento de peso e altura;
• gestantes precisam fazer o pré-natal;
• crianças e adolescentes de 6 a 15 anos devem ter frequência escolar mínima de 85% a cada mês; e
• jovens de 16 e 17 anos devem ter frequência escolar mínima de 75% das aulas a cada mês.
Educação
No seu município, 8.734 crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família precisavam ter a
frequência escolar acompanhada no último bimestre. Dessas, foram acompanhadas 8.267.
Portanto,
94,65% das crianças e jovens de 6 a 17 anos do Bolsa Família tiveram a informação de frequência
escolar registrada nesse período.
A média nacional é de 91,07% de acompanhamento na educação.
O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar muito bom, acima da
média nacional.
No entanto, é fundamental que a Gestão Municipal do PBF continue procurando
identificar os beneficiários que estejam sem informação ou com informação desatualizada sobre a
escola em que estudam (“não localizados”), realizando ações de orientações às famílias para que
informem nas secretarias escolares quando suas crianças e jovens forem beneficiários do PBF e para
que atualizem o Cadastro Único quando eles mudarem de escola, ou ainda realizando a busca ativa
de beneficiários que estejam fora da escola.
Também é importante tentar identificar e registrar
adequadamente os motivos que levam os alunos com baixa frequência a descumprirem a
condicionalidade. A identificação desses motivos deve servir de base para a articulação intersetorial
entre educação, assistência social e saúde para que atuem de forma integrada na superação de
eventuais vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias.
Saúde
Na área da Saúde, 7.308 famílias foram acompanhadas no último semestre. As famílias que devem
ser acompanhadas na saúde são aquelas que possuem crianças de até 7 anos e/ou mulheres
gestantes. O município conseguiu acompanhar 6.027 famílias, o que corresponde a um
acompanhamento de 82,47%. A média nacional de acompanhamento na saúde é de 72,76%.
Assim, o município possui um acompanhamento da agenda de saúde muito bom, acima da média
nacional. Para manter esse desempenho, a equipe da gestão municipal do PBF pode realizar ações de
orientações às famílias para que informem que são beneficiárias do PBF quando forem atendidas na
rede de saúde e para que atualizem o Cadastro Único quando mudarem de endereço; e planejar
ações periódicas de busca ativa de famílias não acompanhadas pela saúde. Também é importante se
organizar para registrar mensalmente as informações sobre as gestantes identificadas. As
informações de descumprimento das condicionalidades de saúde e de situação nutricional das
famílias devem servir de base para a articulação intersetorial entre educação, assistência social e
saúde, para que atuem de forma integrada na superação de eventuais vulnerabilidades enfrentadas
pelas famílias.
Acompanhamento, pela Assistência Social, das famílias que descumprem as
condicionalidades
As famílias que descumprem a
s condicionalidades podem sofrer efeitos gradativos, que variam desde
uma advertência, passando pelo bloqueio e suspensão do benefício quando o descumprimento é
reiterado, até seu cancelamento em casos específicos. Esses efeitos são considerados sinalizadores
de possíveis vulnerabilidades das famílias, pois demonstram que elas não estão exercendo seus
direitos sociais básicos à saúde e à educação, determinando a priorização dessas famílias no
Acompanhamento Familiar realizado pelas equipes da Assistência Social no município.
O município apresenta 1 família(s) em fase de suspensão no período acompanhado (setembro de
2017). Dessa(s), 0 família(s) apresenta(m) registro de Acompanhamento Familiar no Sistema de
Condicionalidades do PBF (Sicon). Esse registro é necessário para que esta(s) família(s) não deixe(m)
de receber os recursos do Bolsa Família, se for o caso.