Justiça Eleitoral proíbe a realização de reuniões, comícios, passeatas, caminhadas e carreatas em Seabra, Novo Horizonte e Ibitiara
O Ministério Público Eleitoral em Seabra conseguiu junto ao Juízo Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral decisão determinando que os candidatos, partidos e coligações nos municípios de Seabra, Ibitiara e Novo Horizonte “SOMENTE promovam os atos de propaganda eleitoral presenciais observando a integralidade as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em … Ler mais