TRE-BA esclarece procedimentos para o dia da votação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (5/10), a Portaria Conjunta Nº 3, que esclarece os procedimentos de condutas a serem observados pelos juízes eleitorais, candidatos, partidos políticos, coligações e eleitores no domingo (7/10), dia das Eleições Gerais 2018.

O documento permite, dentre outras condutas, a manifestação de preferência por candidato, partido político ou coligação, por meio de vestuário, desde que o faça de forma espontânea, individual e silenciosa. Nos mesmos termos, é permitida também a manifestação por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

A Portaria Conjunta Nº 3 tem o objetivo de elucidar dúvidas e uniformizar os procedimentos de condutas a serem adotados no dia das Eleições Gerais 2018, a fim de melhor assegurar a normalidade e o pleno exercício do direito de voto. A publicação considera o disposto nos artigos 5º, IX, 14, III e 220, da Constituição Federal, nas Leis nº 4.737/1965, 9.504/1997 e 10.048/2000, nas Resoluções do TSE 23.381/2012, 23.551/2017 e 23.554/2017.

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    Conforme o documento poderá configurar a padronização do vestuário dos fiscais de partidos e coligações quando houver identidade de tons de cor e modelo de camisa, de forma concomitante, não bastando a mera semelhança visual dessas características.

    No que concerne a temática do “vestuário”, a portaria esclarece que são vedados: casos que possam configurar abuso do poder econômico, através da distribuição de camisas ou quaisquer brindes a eleitores por iniciativa de candidatos e partidos, que possam proporcionar vantagem ao eleitor, nos termos do art. 39, § 6° e 39-A, § 1°, da Lei n° 9.504/97; e a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, podendo configurar o crime tipificado no art. 39, § 5°, III, da Lei n° 9.504/97.

    Atendimento preferencial

    A Portaria Conjunta Nº 3 estabelece ainda os eleitores que terão preferência em fila para votação. São eles: juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os candidatos, os enfermos, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

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