Quem não foi às urnas para votar no primeiro turno das eleições, no dia 7 deste mês, pode votar normalmente no segundo turno. O eleitor não será impedido de votar desde que esteja em situação regular e com título ativo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência dentro do prazo de 60 dias. Sendo assim, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar neste domingo.
