Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Quem não foi às urnas para votar no primeiro turno das eleições, no dia 7 deste mês, pode votar normalmente no segundo turno. O eleitor não será impedido de votar desde que esteja em situação regular e com título ativo.

De acordo com a Justiça Eleitoral, quem não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência dentro do prazo de 60 dias. Sendo assim, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar neste domingo.

Foto : Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil

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