O Ministério da Agricultura prorrogou para 4 de setembro de 2025 o prazo para que produtores rurais passem a carimbar a casca dos ovos vendidos a granel com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. A mudança foi oficializada em portaria publicada na quarta-feira (19), adiando a exigência que antes entraria em vigor em março.
A medida não se aplica a ovos comercializados em estojos ou bandejas plastificadas com rótulo, comuns em supermercados. Apenas os vendidos a granel, como em feiras e por vendedores ambulantes, precisarão ter uma marcação.
A portaria também estabelece que a tinta usada no carimbo deve ser própria para alimentos, atóxica e segura para o consumo. Segundo especialistas do setor avícola, a nova regra melhorou a rastreabilidade e a segurança sanitária do produto, facilitando a identificação da procedência em caso de necessidade.
A legislação sobre classificação e embalagem de ovos não foi atualizada desde 1991, e a exigência do carimbo busca adequada às normas ao crescimento do setor e à diversificação da produção.