O Governo Federal esclareceu que não houve criação de novos tributos sobre o uso do Pix. A atualização normativa promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 visa aprimorar o gerenciamento de riscos e a administração tributária, sem aumentar a carga tributária.
A medida substitui a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003, pela e-Financeira, uma obrigação acessória mais moderna. Esse novo sistema permitirá consolidar informações sobre operações financeiras, como movimentações em contas correntes, independentemente da modalidade de transferência utilizada, incluindo Pix, DOC, TED e saques.
Os dados são apresentados de forma consolidada e não identificam individualmente a natureza ou o destino dos valores. Para pessoas físicas, as informações serão enviadas apenas se as movimentações superarem R$ 5 mil mensais, enquanto para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil.
A Receita Federal destacou que o novo sistema visa aprimorar os serviços oferecidos à sociedade, respeitando as normas legais de sigilo bancário e fiscal. As informações também poderão ser utilizadas para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, facilitando o processo para os contribuintes.
As operações realizadas a partir de janeiro de 2025 serão contempladas pelo novo módulo, com os dados do primeiro semestre devendo ser enviados até agosto de 2025 e os do segundo semestre até fevereiro de 2026.