A prefeitura municipal de Itaberaba publicou um novo decreto que autoriza o retorno das atividades letivas nas unidades de ensino, sejam públicas ou particulares, na modalidade semipresencial, com ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula.
O retorno das atividades escolares nas creches/pré-escolas, educação infantil e
congêneres fica autorizado a partir do dia 19 de Julho de 2021 de acordo com o planejamento
de cada Unidade Escolar e as diretrizes da autoridade sanitária municipal e as regras
estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino.
Já o retorno das atividades escolares do ensino fundamental, médio, técnico e superior
fica autorizado a partir do dia 02 de Agosto de 2021.
A realização das atividades letivas semipresenciais ficará condicionada à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros por
aluno, bem como à realização de frequente higienização dos ambientesonde as aulas
serão desenvolvidas e dos materiais utilizados pelos alunos, professores e demais profissionais
da educação.
Funcionários ;
Os funcionários responsáveis pela higienização deverão utilizar equipamentos de proteção
individual adequado para o desempenho de suas funções, a exemplo de fardamento de preferência
com blusa de manga longa e calça, além de prender o cabelo e colocar touca, não devendo ser
utilizados adornos (brincos, pulseiras, correntes, relógios .
Rede Privada ;
As instituições privadas de ensino deverão, para retomar as atividades letivas
semipresenciais devem apresentar à Secretaria Municipal de Educação o plano de contingência
relacionado ao combate ao coronavírus dentro da unidade
Fiscalização ;
Competirá à Vigilância em Saúde e à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização
quanto ao cumprimento das obrigações constantes deste Decreto, bem como das normas
estabelecidas no Plano de Retomada das Atividades Letivas no âmbito do Município de
Itaberaba, podendo tanto a gestora da pasta da educação como a Coordenadora da Vigilância
Epidemiológica editar atos normativos vinculados ao presente decreto visando regulamentar ou
esclarecer questões omissas ou que gerem dúvidas ou editar portarias complementares para o bom e
seguro funcionamento das atividades letivas semipresenciais. BAIXA AQUI O DECRÉTO