A prefeitura de Itaberaba publicou, no dia 23 de Janeiro de 2019 , o Decreto número Decreto N.º 007 , assinado pelo prefeito , Ricardo Mascarenhas(PSB), que fixa o calendário fiscal de tributos e de rendas para para o corrente ano. clique aqui e veja o decreto na integra
O Decreto define datas de vencimento, parcelamento, além de prever os descontos na cota de alguns tributos. Confira o calendário:
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano-IPTU é anual e poderá ser pago de uma só vez até o dia 20 (vinte) de março do exercício de 2019, com redução de 10% (dez por cento).
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelos prestadores de serviços, será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao fato gerador as empresas não optante pelo Simples Nacional, e as empresas com regime optante pelo Simples Nacional ate dia 20 (vinte) do mês subsequente ao fato gerador através do DARF
A taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) é lançada anualmente, e será paga de uma só vez até o dia 28 de fevereiro do exercício fiscal 2019.
Ainda de acordo com o decreto os débito será inscrito em Dívida Ativa, de acordo com as normas e prazos estabelecidos no Código Tributário e Rendas do Município de Itaberaba.
Decreto contam-se por dias corridos, excluindo-se o do início e incluindo o do vencimento, mas se o término recair em dia considerado não útil, ter-se-á o vencimento prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Chapada Noticias com Informações do Diario Oficial do Municipio
