Prefeitura de Iaçu tem contas rejeitadas

Na sessão desta terça-feira (18/09), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Iaçu, de responsabilidade de Adelson Souza de Oliveira, atinentes ao exercício de 2011.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou ao gestor multa de R$ 43.200,00 (30% de seus vencimentos anuais), em decorrência da falta de execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mais outra multa de R$ 4 mil, pelas demais irregularidades, além do ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 33.981,47, relativo a despesas indevidas com juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

Dentre as várias irregularidades detectadas, constam: abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como fonte de recursos excesso de arrecadação, sem a existência de recursos disponíveis; reincidência no descumprimento do limite de 54% definido da Lei Complementar nº 101/00, para o total das despesas com pessoal, R$ 21.289.252,55, correspondentes a 56,89% da receita corrente líquida.

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    Também, pesaram na decisão do TCM, as conclusões consignadas nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à análise da Relatoria que registrou, ainda, as seguintes ressalvas: contabilização de R$ 43.200,00 em alterações orçamentárias desprovidas de Decreto do Poder Executivo, em descumprimento ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64; reincidência no insubsistente Relatório do Sistema de Controle Interno; indisponibilidade financeira para adimplemento das obrigações constantes no Passivo Financeiro; descumprimento de determinação deste Tribunal em face da não restituição de R$ 732.002,17 à conta corrente do FUNDEB; despesas de R$ 25.097,29 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade.

    De acordo com o balanço orçamentário a arrecadação municipal foi de R$ 39.870.818,31, superior em 14,56% à sua previsão de R$ 33.056.155,00, o que demonstra que a sua previsão foi subestimada. Em comparação com o valor originalmente previsto, não houve economia orçamentária, vez que foram gastos R$ 39.279.209,01, ante uma fixação de R$ 33.056.155,00. Assim, as despesas efetivamente executadas extrapolaram o valor autorizado.

    Foi determinado ainda ao gestor adotar medidas urgentes concernentes aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS de R$ 619.078,63, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000.

    Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Iaçu. (O voto ficará disponível após conferência).

    Fonte: TCM

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