O prefeito de Ipirá, Marcelo Brandão, assinou nesta terça-feira (17/03) o Decreto nº 024 com série de providências para enfrentamento do Covid-19 no Município. São orientações e medidas com embasamento sanitário cujo foco é evitar ao máximo aglomerações de pessoas e consequentemente a possibilidade de propagação do Coronavírus. As aulas estarão suspensas em todas as escolas a partir de hoje (17/03) até o dia 30 de março de 2020. Também ficam suspensas as visitações de pacientes no âmbito do Hospital Municipal de Ipirá e na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, ficam proibidos os eventos públicos e privados que ensejam aglomeração de pessoas, assim como o funcionamento de academias e afins, além da recomendação para suspensão de cultos evangélicos, missas, batizados e afins na Igreja Católica.
O Decreto dispõe sobre o Plano Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 que estabelece as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Tais medidas e procedimentos visam evitar a aglomeração e uma circulação maior de pessoas, a exemplo de outras esferas de governo.
CONFIRA O DECRETO COM TODAS AS MEDIDAS: DECRETO 024/2020