Contas de Marcionílio de Souza são rejeitadas


Na sessão desta quinta-feira (06/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Marcionílio Souza, da responsabilidade de Adenilton dos Santos Meira, referentes ao exercício de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$3 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, e o ressarcimento de R$4.462,50.

O valor do ressarcimento é composto de R$2.800,00 relativos à ausência de encaminhamento de processo de pagamento e R$1.662,50 relativos à saída de recursos de conta bancária da prefeitura sem documento de despesa correspondente. A despesa total com pessoal correspondeu a 70,05% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$22.655.979,50 e as despesas realizadas foram de R$26.573.535,10, o que indica um déficit orçamentário de R$3.917.555,60, configurando desequilíbrio das contas públicas.

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    O relatório técnico também registrou irregularidades em processos licitatórios e em contratações diretas, além da ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.

    Entre as ressalvas, também foi destacado o descumprimento de normas; inconsistências contábeis; falhas no Portal da Transparência da prefeitura; ausência de cobrança de multas e de ressarcimentos da responsabilidade de outros gestores; e ausência de recolhimento de ressarcimentos da responsabilidade do gestor.

    Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 30,47% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 110,80% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 26,27% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

    Cabe recurso da decisão.

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