Lei fixa funcionamento do comércio aos sábados até às 14h em Barra da Estiva

Em Barra da Estiva, o prefeito João Machado Ribeiro sancionou a Lei Municipal nº 015/2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio em geral aos sábados. Segundo a lei, fica estabelecido que o comércio na sede do município funcionará até às 14h aos sábados, salvo as exceções previstas. No sábado que anteceder e/ou que coincidir com as datas comemorativas, fica facultado ao estabelecimento comercial o funcionamento até às 18h.

Supermercados, revendedora de veículos, casa de rações e produtos veterinários, clínicas médicas e/ou odontológicas, hospitais, mercado municipal, açougues, floriculturas, padarias, hotéis, restaurantes, depósitos de gás, postos de combustíveis, shoppings, áreas de lazer, farmácias, bares e lanchonetes excetuam-se a obediência à lei.

A empresa ou estabelecimento comercial que descumprir a lei sujeita-se em aplicação de multas pelo setor de tributos da Prefeitura Municipal no valor de R$ 500 por funcionário na empresa.

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