Justiça Eleitoral determina interrupção de propaganda com carro de som em Itaberaba

A Justiça Eleitoral determinou a interrupção imediata da utilização de carro de som para propaganda político-eleitoral fora das situações permitidas pela legislação em Itaberaba.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em uma representação relacionada ao uso de carro de som e amplificação sonora durante o período eleitoral.

Segundo o documento judicial, no dia 13 de agosto, um veículo equipado com sistema de amplificação sonora circulou de forma isolada pelas vias públicas e áreas centrais de Itaberaba, sem estar vinculado a carreata, caminhada, passeata, reunião ou comício.

Ainda conforme a decisão, a mensagem veiculada fazia referência nominal ao ex-prefeito Ricardo Mascarenhas e apresentava pré-candidaturas às eleições de 2026.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, destacou que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para a utilização de carros de som.

De acordo com a decisão, esse tipo de veículo pode ser utilizado em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitado o limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo.

Em análise preliminar, o Tribunal considerou que a circulação isolada do veículo caracterizava utilização de meio proibido pela legislação eleitoral.

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que os representados se abstenham imediatamente de utilizar o veículo envolvido no caso ou qualquer outro equipado com amplificação sonora para propaganda ou mensagem político-eleitoral fora das hipóteses autorizadas.

A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 1 mil para cada representado em caso de descumprimento.

O TRE-BA também determinou que a decisão seja comunicada à autoridade policial competente em Itaberaba para conhecimento e adoção das providências cabíveis caso a ordem seja descumprida.

A decisão foi assinada em 15 de agosto de 2026, um dia antes do início legal da propaganda eleitoral, conforme registrado pelo próprio Tribunal.

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