A Prefeitura de Itaberaba publicou — no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira (14), edição nº 5404 — o Decreto nº 36/2020 que dispões sobre o Feriado e Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, indireta, fundacional e autárquica, em razão das comemorações do Carnaval.
O Decreto não se aplica, porém, aos os serviços que não admitem interrupções, tais como plantões e limpeza pública.
Com isso, ficam considerados Feriado o dia 25 de fevereiro (terça-feira) — comemoração do Carnaval, data móvel — e Ponto Facultativo os dias 24 (segunda-feira) e 26 (quarta-feira) nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, indireta, fundacional e autárquica, exceto os serviços que não admitem interrupção.
O atendimento ao público deve ser totalmente reestabelecido na próxima quinta-feira (27).