Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, para que se apure a possível prática de improbidade administrativa na aplicação irregular de verbas destinadas à Previdência Social, no exercício de 2013.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, também multou o gestor em R$5 mil.
O ex-prefeito não comprovou qual a destinação dada à quantia de R$464.173,79, montante este equivalente a contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos municipais, para fins de instituir o Regime Próprio de Previdência, que acabou não implantado pela Municipalidade.
O Ministério Público de Contas alertou que todo valor arrecadado só poderia ter uma única destinação, a Previdência Social. Assim, como o regime próprio não foi instituído os valores descontados dos contribuintes, a título de contribuição previdenciária, deveriam, obrigatoriamente, ter sido encaminhadas ao Regime Geral de Previdência Social.
A conduta do gestor, de descontar dos salários dos trabalhadores, a título de contribuição previdenciária e não repassá-los para a Previdência pode, em tese, configurar crime de apropriação indébita previdenciária, com previsão expressa no Código Penal.
Cabe recurso da decisão.