Durante fiscalização da Lei do Descanso, policiais rodoviários federais apreenderam 67 comprimidos de anfetaminas em cinco ocorrências distintas, em um intervalo de poucas horas nesta quarta-feira, 31 de janeiro. As ações ocorreram em frente à unidade operacional da PRF, localizada no Km 408 da BR 242, no município de Seabra, na Chapada Diamantina.
A maior apreensão foi registrada por volta das 20h40, durante a abordagem a um caminhão Volvo/FH 540, com placas de Barra (BA). Após vistoria no veículo, os policiais encontraram 33 comprimidos de Nobésio Extra Forte.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não resulta em prisão. Os policiais lavraram os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e encaminharam os procedimentos criminais ao Juizado Especial Criminal, onde os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

É importante destacar que o uso desse tipo de droga está frequentemente associado a comportamentos de risco no trânsito, como condução em excesso de velocidade, perda de controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, além de execução de manobras de alto risco.
A PRF alerta que dirigir sob influência de “rebites” configura infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas.