A partir desta quinta-feira (18), as lanchonetes, restaurantes e afins, que estejam autorizados a funcionar, ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas para consumo no local. A nova medida é mais uma medida adotada como forma de prevenção ao contágio do coronavírus.
De acordo com o Decreto, Fica proibido o funcionamento de bares, tanto na zona urbana, como na zona rural, no período compreendido entre 18 de Junho de 2020 (q u i n tafeira) ao dia 26 de Junho de 2020 (sexta-feíra):
- Os bares apenas poderão funcionar na modalidade delivery e drive thru, ficando
vedado o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas ou nas imediações ou
arredores de bares e restaurantes
Caso os estabelecimentos não cumpram as exigências definidas, os donos dos lanchonetes, restaurantes e afins sofrerão as medidas cabíveis, como por exemplo, a interdição do estabelecimento.
Os fiscais da Prefeitura de Itaberaba estão autorizados a adotarem medidas necessárias para o cumprimento das determinações.(ChapadaNotícias)