Decreto estabelece novas medidas de enfrentamento da pandemia em Itaberaba

A Prefeitura de Itaberaba adotou, nesta segunda-feira (20), novas medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), através do Decreto 133/2020. De acordo com o documento, fica mantido o Toque de Recolher — das 19h às 5h — por tempo indeterminado. Por outro lado, o Decreto autoriza o funcionamento de academias (com restrições), além de estabelecer novas regras para bares, restaurantes e agências bancárias.

As medidas levam em consideração, dentre outros fatores: os impasses gerados pela suspensão das atividades bancárias; além de que as atividades físicas promovem a saúde, fortalecendo o sistema imune no combate a enfermidades que são fatores de risco para a infecção pelo coronavírus. Da mesma forma, o Decreto considera necessário a tomada de medidas que possam amenizar os prejuízos econômicos e sociais no ramo de bares e restaurantes.

As novas medidas de enfrentamento da pandemia

O funcionamento de Academias e congêneres fica autorizado, a partir da desta segunda-feira (20) — das 5h e 17h, com restrições específicas para o seguimento. Como, por exemplo, o respeito integral às normas epidemiológicas e sanitárias relacionadas ao combate da pandemia, sob pena de interdição imediata pelo órgão competente. Contudo, outras condições devem ser observadas pelos estabelecimentos para o seu funcionamento de forma segura para todos os usuários e profissionais do setor.

Primeiramente, as academias deverão estar com a licença sanitária municipal vigente, assim como a utilização desses espaços deverá ocorrer somente mediante agendamento prévio de alunos. Todos deverão utilizar máscaras de proteção facial, sendo que os colaboradores do estabelecimentos também deverão utilizar (além da máscara), obrigatoriamente, o protetor facial face-shield. Os equipamentos deverão ser higienizados a cada uso, ao passo que os alunos deverão portar kits individuais com álcool gel 70%, flanela de uso pessoal.

Assim também, deve haver controle de temperatura, na entrada e na saída do estabelecimento, através do uso de termômetros eletrônicos (modalidade NON-CONTACT FOR HEAD). Além das regras constantes neste e nos Decretos anteriores, as Academias devem seguir as regras da última cartilha publicada pela Associação Brasileira de Academias (ACAD).

Fica mantida a proibição da realização de artes marciais ou qualquer outra atividade que leve a contato físico; assim com a presença de pessoa maiores de 60 anos e/ou portadores de fatores de ricos relacionados à COVID-19. Confira mais detalhes sobre as medidas do Decreto que autoriza o funcionamento de academias (nos links abaixo, cuja leitura integra é indispensável).

Bancos, bares e restaurantes

O retorno das atividades bancárias (na modalidade presencial) também fica autorizado, a partir da próxima segunda-feira (20), devendo ser respeitada todas as regras estabelecidas nos decretos municipais anteriores concernentes a esse ramo de atividade. Por outro lado, bares, restaurantes e congêneres ficam autorizados a funcionar — modalidades ‘drive-thru’ e ‘take away’ — até as 19h; ao passo que o ‘delivery’ continua funcionando até às 23h. Entretanto, fica proibida, por 7 dias, a partir da mesma data, a comercialização de cerveja em supermercados, mercados, padarias e congêneres.

CLIQUE AQUI, para a cessar o Decreto que autoriza o funcionamento de academias no Diário Oficial do Município (DOM) e fazer o download do arquvivo para seus dispositivo. Confira a baixo a íntegra do Documento, utilize as ‘setas’ para navegar no arquivo:

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