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Ação contra comunicador de Macajuba é julgada

No início do mês de maio deste ano (2021), a Dra. Ivonete de Sousa Araújo, Juíza de Direito da Comarca de Ruy Barbosa, julgou improcedente o pedido indenizatório apresentado pela ex-prefeita, Mary Marques Dias Sampaio, em face ao blogueiro Cristiano Bastos Da Silva, redator do blog Deixa Comigo Macajuba. No processo a ex-prefeita pedia indenização de R$ 10.000,00.

A ação com o pedido de indenização por danos morais foi iniciada em 2018, quando a prefeita na época, Sra. Mary Dias, acusou o blogueiro de publicar “notícia difamatória e injuriosa com o intuito de macular a sua honra”. Na época, a denúncia foi notícia no blog Deixa Comigo Macajuba e causou grande comoção na região, onde jornalistas das cidades vizinhas enviaram mensagens de apoio ao colega Cristiano Silva

Vale relembrar que o tema causador de todo esse imbróglio judicial foi a iluminação pública, na época bastante criticada pelo blogueiro. No blog Deixa Comigo Macajuba, Cristiano Silva relatou que a prefeita “estaria cometendo atos de represália política e deixando algumas ruas da cidade de Macajuba sem iluminação pública inclusive a rua, onde mora Cristiano”.

A Excelentíssima Juíza, Dra, Ivonete de Sousa Araújo, esclareceu na sentença que “é certo, que o comunicador utilizou de linguagem provocativa, causando incomodo à autora. Ainda assim, esteve dentro dos limites da liberdade de informação e do direito a crítica” (…) “Deste modo, não é suscetível de censura”.

Por isso, a magistrada julgou improcedente o pedido indenizatório apresentada pela ex-prefeita Mary Dias contra o blogueiro Cristiano Silva.

Decorrido o prazo legal para que as partes recorressem da decisão, transitou em julgado, não cabendo mais recurso e posteriormente ocorrerá seu arquivamento.

FOTO/REPRODUÇÃO

Procurado pela nossa produção, o blogueiro Cristiano Silva agradeceu aos seus advogados, Dr. Marcelo Pamponet e Dr. Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho e fez um desabafo: “A liberdade de expressão deve ser respeitada, independente das circunstancias não podemos impedir as pessoas de se expressarem, você concordando ou não. Vou seguir fazendo o meu trabalho como sempre fiz, emitindo minhas opiniões, mas sempre respeitando as pessoas.”.

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