O Ministério Público do Estado da Bahia firmou, na segunda-feira (9), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Palmeiras para a realização de concurso público e a regularização das contratações na área da educação. A medida foi adotada após a identificação de irregularidades em processos seletivos simplificados realizados pela gestão municipal.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, foram constatadas falhas nos Processos Seletivos Simplificados nº 01/2025 e 02/2025, como contratação de professores sem graduação completa, critérios subjetivos na análise curricular, redução indevida de escolaridade para alguns cargos e uso de seleção simplificada para funções permanentes, em desacordo com princípios constitucionais da administração pública.
Pelo acordo, a prefeitura se comprometeu a apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para a realização do concurso público da educação, incluindo as etapas desde o envio de projeto de lei à Câmara Municipal até a homologação do resultado final. Também ficou definida a exoneração, em até cinco dias úteis, de servidores temporários contratados em desacordo com a legislação, especialmente aqueles sem formação exigida.
Após a homologação do concurso, o município deverá exonerar, em até 30 dias, os temporários que ocuparem cargos contemplados pelo certame, salvo exceções devidamente justificadas. O TAC ainda proíbe novos processos seletivos simplificados na educação, exceto nas hipóteses legais e constitucionais, com critérios objetivos e ampla divulgação.
O acordo reforça obrigações previstas em TAC firmado em 2008 com o Ministério Público do Trabalho e o MPBA. Para o promotor, a Constituição estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, sendo a contratação temporária admitida apenas em situações excepcionais previstas em lei.
