O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais podem atuar em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante, desde que os municípios criem leis para regulamentar essa atuação. No entanto, essas forças não terão poder de investigação e deverão atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar, sob fiscalização do Ministério Público.
A decisão veio após um pedido da prefeitura de São Paulo, que queria permitir que a Guarda Civil Metropolitana realizasse ações ostensivas. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas o caso chegou ao STF.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, defendeu que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública e que os municípios também devem ter competência para definir suas atribuições. O entendimento foi seguido por oito ministros.
Com essa decisão, as guardas municipais de todo o país poderão expandir suas funções, desde que haja regulamentação local.