A Prefeitura de Itaberaba prorrogou os prazos e validades de Certidões Tributárias, assim como o prazo para pagamento de IPTU e do TFF. É a terceira prorrogação feita pelo município que, a cada dois meses, reedita as medidas — por conta dos impactos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Desta forma, a validade das Certidões Negativas e Positivas ficam prorrogadas por mais 60 dias. Já o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) foram prorrogadas até 30 de setembro.
As medidas levaram em consideração, dentre outros fatores, o evidente declínio na economia pública e privada em face das ações adotadas para combater à pandemia. Da mesma forma, foram considerados os percentuais determinados pela Lei Complementar 101/2000. Conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. As novas determinações editas através da Portaria 112/2020 e do Decreto 138/2020, publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (3).
Validades de Certidões Tributárias
Assim, a Portaria 112/2020 prorrogar as validades de Certidões Tributárias, por 60 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município; assim como das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município; válidas na data da publicação da Portaria.
Novo prazo para o TFF e o IPTU
Já o Decreto 138/2020 Prorrogar, até o próximo dia 30 de setembro de 2020, o prazo para o pagamento, pelo contribuinte, do IPTU em uma única parcela, com redução de 10% (dez por cento). Da mesma forma, fica prorrogado pelo mesmo prazo para pagamento da TFF, também em uma única parcela, com redução de 10% (dez por cento). Os prazos para pagamento do IPTU e do TFF, haviam sido estabelecidos, anteriormente, pelo Decreto Municipal 109/2020.