A prefeitura de Seabra publicou nesta quinta-feira(26) novo decreto sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais no município.
De acordo com DECRETO Nº 28/2020 as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais deverão manter as portas dos estabelecimentos fechadas, sendo permitido o funcionamento somente na modalidade Delivery (entrega – através de telefone ou e-mail).
As empresas que prestam serviços essenciais (farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, fornecimento de gás, lavanderias, serviços de higienização, rádios, oficinas mecânicas, segurança privada) poderão funcionar de portas abertas, devendo, estes segmentos, estabelecerem medidas preventivas de forma a conter aglomerações e funcionar com sua capacidade de no máximo 30 % (trinta por cento). (ChapadaNotícias)
