Novo decreto da prefeitura de Itaberaba suspende por 30 dias feirantes de outros municípios na feira-livre

Em decreto publicado no início da noite desta quinta-feira (19), o prefeito Ricardo Mascarenhas(PP) determinou a suspensão por 30 (trinta) dias eventos coletivos para o público seja por parte da administração seja pela iniciativa privada com a possibilidade excepcional de autorização pela vigilância epidemiológica .

O prazo pode ser prorrogado ou suprimido de acordo com os boletins epidemiológicos, Ainda segundo o decreto , ficam expressamente proibidos por tempo indeterminado o funcionamento de parques, circos e afins e suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias na Feira Municipal a comercialização por feirantes/ambulantes com domicílio fora de Itaberaba.

Os estabelecimentos privados devem reforçar a disponibilização de álcool em gel para utilização dos usuários.

Fica autorizada a frequência remota de servidores públicos enquadrados nos fatores de riscos da nota técnica da rede de referência hospitalar SESAB editada em 06 de Fevereiro de 2020 nos locais onde se manteve o atendimento interno conforme critério de cada responsável pela pasta, ficando cada Secretaria autorizada a elaborar portaria interna regulamentando o referido controle, devendo ser previsto a atuação por teletrabalho definindo-se formas de fiscalização, revezamentos de postos de trabalho e estabelecimentos de metas de produtividade bem como sua fiscalização;

São considerados fatores de risco nos termos da nota técnica referida no art. 4º: população indígena aldeada ou com dificuldades de acesso; gestantes; puérperas (até duas semanas após o parto); crianças menores de cinco anos; adultos maiores de 60 (sessenta) anos; portadores de pneumopatias (incluindo asma); portadores de cardiovasculopatias (excluindo hipertensão arterial sistêmica) ; portadores de doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme); portadores de distúrbios metabólicos (incluindo diabetes mellitus); portadores de transtornos neurológicos e do desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração (disfunção congênita, lesões medulares, epilepsia, paralisia cerebral, síndrome de Down, AVC ou doenças neuromusculares); pessoas que utilizam imunossupressores para tratamento de moléstias em especial neoplasias e HIV/AIDS e pacientes com

Recomenda-se à população de Itaberaba em recente ou atual retorno de viagens internacionais , em especial atenção para aquelas localidade com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:

I – Para as pessoas sem sintomas respiratórios permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 14 (quatorze) dias ;

II – Para pessoas com sintomas respiratórios leves ligar para a Secretaria de Comunicação através dos telefones 75 3251 0023 e o celular com what’s app 75 99230 6900 ou fazer contato pelo email:[email protected] para ser orientado sobre providências;

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.