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TSE dá ganho de causa ao prefeito de Itaberaba e confirma sua vitória na eleição de outubro

joc3a3o-filho-blog1O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu ganho de causa ao prefeito João Filho, recusando os argumentos da coligação Itaberaba Pode Muito Mais liderada pelo ex-candidato a prefeito do PSDB, Delsuc Moscoso, que tentava cancelar o registro de candidatura da reeleição de João Filho e anular os resultados da eleição, alegando a rejeição pelo TCM das contas de 2009 da Prefeitura.

Em decisão monocrática pronunciada no último dia 13, no plenário do TSE, o ministro Dias Toffoli manteve a sentença que deferiu os registros das candidaturas de João Almeida Mascarenhas Filho e de Maria José Santos Novais, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Itaberaba, no dia 7 de outubro.

A elegibilidade de João e Maria já havia recebido decisão favorável pela Justiça Eleitoral no âmbito municipal e também no Estado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Como a vitória também na esfera federal, com a decisão do TSE, não cabe mais recursos, a ação foi encerrada e o prefeito e sua vice foram diplomados ontem (18) no Fórum Hélio Lanza , em ato presidido pelo juiz eleitoral Ricardo Dias de Medeiros Neto, titular da 42ª Vara da Justiça Eleitoral, com jurisdição nos municípios de Itaberaba, Ibiquera e Boa Vista do Tupim.

 

Constitucionalidade – “No caso dos autos, o Tribunal de Contas emitiu parecer que foi apreciado pelo órgão competente, a Câmara Municipal, a qual aprovou as contas do recorrido referentes ao exercício de 2009, conforme se depreende do decreto legislativo nº 32/2011 (fls. 286)”, afirmou em sua sentença o ministro relator Dias Tofolli, embasando sua decisão.

Ele destaca que o TRE entendeu que a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas de chefe do Poder Executivo e que ela aprovou as contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2009, mantendo a sentença que deferiu o registro das candidaturas de João Filho e Maria José.

“Ante o exposto, nego seguimento aos recursos especiais, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, mantendo o deferimento dos registros de candidatura de João Almeida Mascarenhas Filho e de Maria José Santos Novais, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de Itaberaba”, proferiu Dias Tofolli, encerrando definitivamente a questão.

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