O 1º Concurso de Fotografia Amadora promovido pela Câmara Municipal de Itaberaba é parte das comemorações dos 135 anos de emancipação político-administrativa do município de Itaberaba, a realizar-se no próximo dia 26 de março.
Trata-se de um concurso de caráter cultural, com o objetivo de sensibilizar, estimular e divulgar o município de Itaberaba através da fotografia.
TEMA:
ITABERABA SOB VÁRIOS OLHARES.
CATEGORIA:
Amadora.
REGRAS GERAIS:
I – Somente poderão se inscrever para o concurso pessoas que não trabalhem profissionalmente na área de fotografia;
II – As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 01 a 15 de março de 2012, no prédio da Câmara Municipal, situado à Av. Rio Branco, 373 – Centro, Itaberaba-BA, junto à equipe responsável, no horário das 8:00 às 12:00h.
III – Cada participante somente poderá concorrer com apenas uma única foto;
IV – A foto poderá ser em cores ou preto-e-branco. Cada foto deverá ter um Título;
V – A imagem retratada deverá ser gerada em câmera digital e em nenhuma hipótese serão aceitas imagens com montagem ou manipulação digital criativa.
VI – As fotografias deverão ter dimensão mínima de 800 x 600 pixels, em formato JPG ou TIF;
VII – O envio da foto deverá ser acompanhado das seguintes informações: dados do fotógrafo (nome, endereço, telefone, e-mail) e um breve resumo da cena clicada;
VIII – Ao enviar suas fotos, o participante está automaticamente declarando a autoria da obra fotográfica; autorizando a Câmara Municipal de Itaberaba a publicá-las em qualquer data, sendo as mesmas premiadas ou não; e, se responsabilizando pela autorização do uso de imagem de terceiros eventualmente retratados;
IX – A Câmara Municipal de Itaberaba se compromete a não comercializar as fotos enviadas para esse concurso;
X – O participante deverá apresentar no ato da inscrição, sob pena de desclassificação, envelope com os seguintes dizeres: 1.º CONCURSO PÚBLICO DE FOTOGRAFIA AMADORA, contendo:
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida conforme modelo em anexo;
b. Autorização de uso de imagem em meio impresso e eletrônico, em caso de fotografia de pessoas, conforme modelo em anexo;
c. Autorização para disponibilizar a apresentação por meio impresso e eletrônico, conforme modelo em anexo;
d. Envelope contendo CD com a(s) fotografia(s).
XI – O envelope contendo o CD deverá conter apenas o título e local da foto, na parte interna. A equipe responsável pela inscrição irá conferir os dados da ficha de inscrição, do conteúdo do CD e a autorização da imagem, quando necessário, para garantir a ausência de identidade no CD ou nos arquivos de cada foto;
XII – A identificação dos arquivos das fotografias do CD se dará no ato da inscrição com o número da inscrição, seguido do número da fotografia;
XIII – No caso de inscrição de duas ou mais fotografias (até o máximo de três) pelo mesmo participante, as cópias de cada opção de foto deverão ser entregues em um mesmo CD;
XIV – As fotos deverão apresentar situações que remetam ao tema em questão;
XV – É vedada a participação de familiares dos membros da Comissão Julgadora;
PREMIAÇÃO:
Serão premiadas três (3) fotografias: primeiro, segundo e terceiro lugares:
1 – O primeiro lugar receberá como prêmio:
01 (um) notebook, além de publicação da foto em destaque nos jornais locais;
2 – O segundo lugar receberá como prêmio:
01 (uma) câmera fotográfica digital, além de publicação da foto em destaque nos jornais locais;
3 – O terceiro lugar receberá como prêmio:
01 (um) aparelho celular, além de publicação da foto em destaque nos jornais locais;
DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
• Os trabalhos devem ser inéditos;
• Não serão aceitas fotomontagens, fotos manipuladas, nem qualquer tipo de foto que tenha sofrido intervenção eletrônica ou laboratorial;
• O trabalho deverá ser individual, vedada a co-autoria;
• A comissão julgadora poderá desclassificar trabalhos que não atendam ao Edital e às normas reguladoras deste concurso, devendo consignar na ata do julgamento as eventuais desclassificações por desconformidade com o edital;
• A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital;
• A responsabilidade de utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais de uso e imagem, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.
• É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, se for selecionado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado, situação em que será chamado o próximo selecionado da lista.
• Caso o nome do participante esteja identificado na parte externa do envelope que contém o CD ou do CD, este será automaticamente desclassificado para garantir maior transparência e imparcialidade dos jurados.
• A ficha de inscrição e a autorização da imagem, serão colocados em um envelope devidamente lacrado identificado na parte externa com o n° de inscrição e arquivado pela equipe responsável; o CD será colocado em envelope lacrado e encaminhado à comissão julgadora.
• Os três primeiros colocados deverão apresentar na secretária da Câmara, antes do dia da premiação, documento de identidade original e comprovante de matrícula escolar, com a finalidade de habilitá-los a receber as respectivas premiações.
COMISSÃO JULGADORA:
O julgamento do concurso ficará a cargo de uma Comissão Julgadora composta por três profissionais do ramo fotográfico e mais dois profissionais da impressa local, conforme abaixo indicado:
1. Samuel de Oliveira Souza (Samuca do Foto);
2. Demóstenes Bulhões (Lô);
3. Joelson Cristiano;
4. Aliomar Belas Lamego;
5. Alex de Oliveira.
DO JULGAMENTO:
1- São critérios de julgamento, com pontuação em escala de 0 a 5:
• Adequação ao tema proposto;
• Ineditismo (originalidade);
• Proposta artística (técnica);
• Criatividade.
2- A comissão julgadora avaliará todas as fotografias apresentadas, classificará soberanamente 15, e determinará o vencedor em decisão final e inapelável dado o caráter subjetivo do julgamento.
3 – As fotografias que estejam em desconformidade com as regras constantes deste edital e aquelas que forem desclassificadas, ficarão disponíveis no local da inscrição pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, para retirada pelo interessado, findo o qual serão descartadas.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
O resultado será divulgado no dia 26 de março de 2012 em sessão especial em comemoração ao aniversário da cidade e no seguinte endereço eletrônico:
http://www.camara.itaberaba.io.org.br/
Os autores das 15 fotografias selecionadas serão comunicados também por meio de telefonemas ou email.
Itaberaba, 28 de fevereiro de 2012.
Vereador RICARDO PIMENTEL
Presidente da CMI