TCM aprova contas das Câmaras de Barra do Mendes e Andaraí

O Tribunal de Contas dos Municípios deu início, nesta quarta-feira (19/09), ao julgamento das primeiras contas de câmaras municipais relativas ao exercício de 2017. Na sessão, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza relatou as contas do Legislativo de Barra do Mendes, da responsabilidade de Suely Neto Santos, e o conselheiro José Alfredo Rocha Dias as de Andaraí, na gestão de Edgard Paes Neto.

As contas da Câmara de Barra do Mendes foram aprovadas na íntegra, sem a imputação de qualquer penalidade à gestora. O Legislativo recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.349.442,05, e promoveu despesas na quantia total de R$1.348.394,88, cumprindo o limite de 7% previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Os gastos com folha de pagamento alcançaram 61,36% dos recursos recebidos, dentro, portanto, do limite máximo de 70%.

Já as contas da Câmara de Andaraí foram aprovadas com ressalvas com multa de R$1.200,00 ao gestor. A relatoria registrou como ressalvas irregularidades na liquidação de despesas, inserção de dados incorretos no sistema SIGA e na contratação de servidores, vez que realizadas sem concurso público. O Legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.338.102,96, e promoveu despesas no importe de R$1.082.161,27.

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    Cabe recurso da decisão.

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