Contas da Prefeitura Seabra são rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Seabra, da responsabilidade de José Luiz Maciel Rocha, relativas ao exercício de 2016. Pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.

Também terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$2.919.788,87, com recursos pessoais, em razão das despesas desprovidas de documentos que as respaldem (R$1.842.141,99), processos de pagamento não apresentados (R$590.053,02), ausência de comprovação da despesa (R$14.500,00), pagamento de multa sem comprovação do reembolso (R$3.498,07), dívida ativa prescrita por omissão da administração (R$305.302,59) e pelo pagamento à empresa impedida de ser contratada pela administração pública por força de medidas judiciais (R$164.293,20).

O gestor contrariou dispositivo constitucional ao não investir o percentual mínimo de 25% na área da educação, aplicando apenas 24,10% dos recursos disponíveis para este fim, irregularidade que por si só compromete o mérito das contas. Além disso, a relatoria apurou o não pagamento de seis multas aplicadas pelo TCM, no total de R$94.600,00, e irregularidades nas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, de empresas para prestação de serviço de transporte escolar e merenda (R$1.065.310,87) e para prestação de serviços gerais de limpeza pública e conservação e higienização de prédios públicos (R$2.891.167,32), no total de R$4.413.788,19. O relator incluiu o índice de pessoal – 59,87% – também como causa de rejeição em seu parecer, mas por quatro votos a dois o item foi excluído.

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    Cabe recurso da decisão.

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