Prefeitura de Boa Vista do Tupim volta a ter contas rejeitadas

Nesta quinta-feira (27/09), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Boa Vista do Tupim, na gestão de Hiran Campos Nascimento, relativas ao exercício de 2011.

Em razão das graves irregularidades cometidas, o relator, conselheiro Fernando Vita solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 10 mil e outra de R$ 32.400,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão de ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00.

A relatoria determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia total de R$ 16.365,77, sendo R$ 11.714,59 referentes ao pagamento de subsídio ao secretário ultrapassando o valor fixado em Lei e, R$ 4.651,18 relativos a despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas de INSS e EMBASA, nos meses de abril, maio e setembro.

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    As contas foram consideradas irregulares, principalmente, em função da abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, no montante de R$ 4.934.910,25, além da utilização de créditos adicionais especiais sem a existência de recurso financeiro disponível.

    A administração municipal também descumpriu o que determina o art. 212, da Constituição Federal, vez que investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas o montante de R$ 10.939.973,43, alcançou o percentual de 24,26%, quando o mínimo exigido é de 25%.

    A Inspetoria Regional de Controle Externo, durante a análise mensal, registrou as seguintes ocorrências: admissão de pessoal sem prévio concurso público; pagamento de subsídios a agentes políticos em valores superiores ao definido pela legislação competente; insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; e a ocorrência de falhas e/ou irregularidades diversas referentes a procedimentos licitatórios.

    A receita municipal arrecadada importou em R$ 28.623.456,27 e a despesa executada alcançou o total de R$ 30.532.134,60, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.908.678,03.

    A despesa total com pessoal ultrapassou novamente o limite de 54%, estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00, alcançando o valor total de R$ 15.869.378,09, referente a 56,35% da receita corrente líquida de R$ 28.164.099,79.

    Ainda cabe recurso.

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