Gastos com pessoal leva a rejeição de contas de Iaçu e Jacobina

Na sessão desta quarta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu pela rejeição das contas das Prefeituras de Gandu, Iaçu e Jacobina, nas gestões de Ivo Sampaio Peixoto, Nixon Duarte Muniz Ferreira e Rui Rei Matos Macedo, respectivamente, todas em face da extrapolação do limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No município de Gandu, os gastos com pessoal, ao final de 2015 foram alcançaram R$32.510.633,34, que correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida, mantendo-se bem acima do limite de 54%. O prefeito Ivo Peixoto foi multado em R$1 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$23.040,00, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite legal permitido. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$459,55, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao INSS. As contas de Djalma dos Santos Galvão, que ficou no cargo no de período de 01/09 a 30/09, foram aprovadas.
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Em Iaçu, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Nixon Ferreira, para que seja apurado eventual ilícito praticado em face da não redução da despesa total com pessoal, que representou 61,47% da receita corrente líquida do município. Pela reincidência na extrapolação do índice de pessoal, o prefeito foi multado em R$54 mil e sofreu uma segunda penalidade, desta vez de R$5 mil, pelas falhas identificadas na análise do relatório técnico. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais da quantia de R$2.235,00, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas no atraso do cumprimento de obrigações.

O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, também sofrerá representação ao Ministério Público Estadual em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal. O conselheiro relator Fernando Vita aplicou duas multas. A primeira no valor de R$10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57.600,00, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF. Além de descumprir o índice com pessoal, vez que gastou 61,73% da recita corrente líquida do município, o prefeito não realizou o devido recolhimento de multas impostas pelo Tribunal em processos anteriores.

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    Cabe recurso da decisão.

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