O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/12), rejeitou as contas das Prefeituras de, Lençóis e Palmeiras. Relativas ao exercício de 2015. Todas tiveram o mérito prejudicado pela extrapolação do percentual mínimo de 54% para despesas com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Lençóis, a prefeita Moema Maciel utilizou 63,39% da RCL no pagamento de despesas com pessoal. Pela irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestor e imputou uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução do percentual ao limite de 54%. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.965,56, com recursos pessoais, referente à ausência de nota fiscal e aplicada outra multa no valor de R$8 mil, em função das irregularidades encontradas no relatório.
Já no município de Palmeiras, os gastos com pessoal representaram 66,15% da RCL. O conselheiro relator Raimundo Moreira também verificou a abertura de créditos adicionais suplementares no importe de R$67.265,11 sem os recursos correspondentes do superávit financeiro. O gestor Adriano Alves foi multado em R$10 mil e em R$43.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$440.942,77, com recursos pessoais, sendo R$412.943,40, em decorrência da realização de pagamentos sem lastro em contrato; R$14.099,37, em virtude da ausência de comprovação de despesa; e R$13.900,00, em razão da saída de recursos da conta do FUNDEB sem documento de despesa correspondente.
Por determinação dos conselheiros, também será formulada representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito. ( As informações são do TCM)
Cabe recurso das decisões.